Assim sendo, a demanda - e somente quando processada perante os Juizados - terá como fundamento o art. 3º, I, da Lei 9.099/95, e não a Lei 8.245/91, e, naturalmente, contará com as limitações em razão do valor de que tratam os arts. 3º, I e 15, ambos da Lei 9.099/95.