Marcos Ferreira, Advogado

Marcos Ferreira

Caxias do Sul (RS)

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Marcos Ferreira, Advogado
Marcos Ferreira
Comentário · há 9 anos
Somente atentar para o fato de que a única hipótese de procedimento da Lei 8.245/91 que foi autorizada ser processada perante os Juizados Especiais (como indica o endereçamento da peça) foi o despejo para uso próprio (art. , III, Lei 9.099/95).

Assim sendo, a demanda - e somente quando processada perante os Juizados - terá como fundamento o art. , I, da Lei 9.099/95, e não a Lei 8.245/91, e, naturalmente, contará com as limitações em razão do valor de que tratam os arts. , I e 15, ambos da Lei 9.099/95.
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